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A EBP TELECOMUNICAÇÕES é uma empresa regularmente
constituída por profissionais altamente
qualificados na área de telecomunicações,
registrada no CREA-SP e com larga
experiência em trabalhos de licenciamento de
estações de radiocomunicação junto à ANATEL
- Agência Nacional de Telecomunicações.
Fornecemos total assessoria e consultoria
técnica com experiência e profissionalismo.
Legalizações
Limitado Especializado: O Serviço Limitado
Privado é uma modalidade de Serviço Limitado
de interesse restrito, destinado ao uso
próprio do executante, seja este uma pessoa
física ou jurídica. Esse serviço está
vinculado à Superintendência de Serviços
Privados e consequentemente à Gerência Geral
de Serviços Privados de telecomunicações
Móvel Especializado: Serviço Móvel
Especializado (SME) é o serviço de
telecomunicações móvel terrestre de
interesse coletivo que utiliza sistema de
radiocomunicação, basicamente, para
realização de operações tipo despacho e
outras formas de telecomunicações.
Caracteriza-se pela mobilidade do usuário. O
SME é prestado em regime privado, mediante
autorização, conforme disposto na Lei Nº
9.472 de 16 de Julho de 1997 e é destinado a
pessoas jurídicas ou grupos de pessoas,
naturais ou jurídicas, caracterizados pela
realização de atividade específica.
Nomes Populares:
* Trunking;
* Trunk;
* Sistema Troncalizado.
Móvel Aeronáutico: Categoria de serviço
móvel em que as estações móveis (MA)
deslocam-se por via aérea e comunicam-se com
estações terrestres do serviço móvel
aeronáutico, denominadas Estações
Aeronáuticas (FA). Os serviços de
telecomunicações aeronáuticas são prestados
em condições e em faixas de freqüência dos
Serviços Fixo e Móvel Aeronáutico,de
Radionavegação Aeronáutica e de
Radiodeterminação, definidas no Regulamento
de Radiocomunicação da União Internacional
de Telecomunicações - UIT, no Plano de
Atribuição, Destinação e Distribuição de
Faixas de Freqüências no Brasil no Anexo 10
da ICAO, no Código Brasileiro de
Aeronáutica,na Lei Geral de Telecomunicações
e em outros que venham a ser assim
considerados pela Legislação Brasileira.
Radiotaxi: Serviço de Radiotáxi Privado é
uma submodalidade do Serviço Limitado
Privado,de interesse restrito.É um serviço
de radiocomunicações bidirecional,
direcionado a uso próprio do executante,
dotado ou não de sistema de chamada
seletiva, por meio do qual são
intercambiadas informações entre estações de
base e estações móveis terrestres instaladas
em veículos de aluguel, destinadas à
orientação e à administração de transporte
de passageiros.
Documentação necessária
Pessoa Jurídica
* CNPJ;
* Procuração;
* Cópia autenticada do Ato Constitutivo e
suas alterações devidamente arquivados ou
registrados na repartição competente;
* Documento de investidura do poder de
assinar do requerente (Ato de Nomeação,
Contrato Social, Ata de Eleição de Síndico,
Posse do Prefeito, etc.).
Pessoa Física
* CPF (cópia autenticada);
* RG (cópia autenticada);
* Procuração da Pessoa Física legalmente
aceita e cópia do documento de identificação
do procurador (quando for o caso).
Pessoa Física Documentação necessária para
retirada das licenças
* Comprovante de pagamento da taxa TFI;
* Comprovante de pagamento da taxa PPDUR
(primeira parcela ou cota única;
* TRI (Termo de Responsabilidade de
Instalação, devidamente assinado pelo
Engenheiro responsável);
* ART (Anotação de Responsabilidade Técnica
da instalação dos equipamentos quitada);
* Declaração do responsável legal, baseada
no(s) Relatório(s) de Conformidade(s)
elaborado(s) e assinado(s) por profissional
habilitado, conforme previsto na resolução
nº 303 de 02 de Julho de 2002;
* Termo de procuração (original ou cópia). |